Você sabia?👇
A classificação do resíduo da construção civil é dividido pelos tipos de materiais utilizados na execução dos serviços de uma obra.
E essa separação acontece de acordo com as normas 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).📝
E eles podem ser de classe A, classe B, classe C ou classe D, veja só:
➡️ Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados:
🧱 de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
🧱 de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio, etc.) produzidas nos canteiros de obras;
➡️ Classe B: são os resíduos recicláveis para outros meios, como o plásticos, papel/papelão, metais, vidros e madeiras;
➡️ Classe C: são os resíduos que ainda não foram desenvolvidas tecnologias para a sua reciclagem, como o gesso, por exemplo;
➡️ Classe D: são resíduos perigosos, como o amianto, tintas, solventes, óleos, ou aqueles prejudiciais à saúde.
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